A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para suspender a veiculação de um trecho do programa eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A peça publicitária, exibida na televisão no último sábado (29), classificava o senador e adversário na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL), como “funcionário fantasma” durante seu período de atuação no serviço público.
Em sua fundamentação, a ministra argumentou que a peça eleitoral apresentava potencial para induzir os eleitores ao erro, utilizando recursos visuais e narrativos de tom documental para conferir aparente veracidade às acusações. A decisão monocrática atendeu a uma ação emergencial movida pela coligação de Flávio Bolsonaro.
Além do trecho em questão, a ministra ressaltou que a propaganda promoveu descontextualização ao citar denúncias anteriores contra o senador por organização criminosa e lavagem de dinheiro, omitindo o fato de que tais processos foram arquivados sem nenhuma condenação proferida.
A decisão tem caráter provisório e proíbe a veiculação do material na televisão até que o pedido seja analisado em plenário pelos demais ministros do TSE.




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