Influenciadora e plataforma Blaze são alvo de liminar que exige transparência em anúncios de apostas, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta terça-feira (21), que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais, no prazo de 48 horas, todo o conteúdo publicitário da plataforma de apostas Blaze que não atenda às regras de transparência estabelecidas em lei.
A decisão, assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende a um recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra uma decisão anterior que havia negado a suspensão imediata desses anúncios. A nova liminar impõe restrições claras à forma como a comunicação deve ser feita.
Segundo a determinação judicial, Virginia e a Foggo Entertainment (empresa que opera a Blaze no Brasil) estão proibidas de veicular publicidade que:
- Prometa lucros fixos, certos ou garantidos;
- Sugira a aposta como fonte de renda extra, investimento ou solução para dificuldades financeiras;
- Negue ou minimize a existência de risco de perda financeira.
Além disso, a Justiça exige que todo conteúdo publicitário de apostas seja identificado de forma “clara, ostensiva e inequívoca” como comunicação publicitária, mesmo quando inserido em publicações de caráter pessoal, como rotina familiar ou viagens. A medida visa evitar que o consumidor confunda um anúncio pago com uma mera recomendação pessoal da influenciadora.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, foi fixada uma multa de R$ 100 mil por cada descumprimento comprovado e individualizado.
Por outro lado, o desembargador negou outros pedidos do MP, como a suspensão geral de contratos entre Virginia e a Blaze, a proibição de estímulo a apostas em eventos esportivos específicos e a remoção indiscriminada de todo o material publicitário ligado a apostas.
Entenda o caso
A ação civil pública em andamento tem origem em investigações iniciadas em 2023, período em que a Blaze operava no país sem autorização federal. O MPDFT aponta que a empresa é alvo de mais de 42 mil reclamações registradas por consumidores, que relatam desde a retenção de valores depositados até o bloqueio de contas.
O órgão argumenta que as campanhas publicitárias da Blaze, muitas vezes estreladas por influenciadores com grande apelo popular, exploram a vulnerabilidade econômica de seu público ao criar “promessas ilusórias de renda extra”. Para subsidiar a ação, servidores do MP chegaram a se cadastrar na plataforma para monitorar e coletar provas das práticas de marketing, incluindo o envio sistemático de e-mails promocionais.
Em sua decisão, o desembargador Renato Rodovalho Scussel considerou que a influenciadora não é uma mera intermediária, mas sim uma “agente ativa na cadeia de consumo”, o que justifica sua responsabilização direta pela transparência do conteúdo que divulga.
O que dizem os envolvidos
A defesa de Virginia Fonseca ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.
Em nota oficial, a Foggo Entertainment, operadora da Blaze, afirmou que “tomou ciência da referida Ação Civil Pública” e que apresentará sua defesa e esclarecimentos nos autos do processo dentro dos prazos legais. A empresa reiterou que atua “em estrita conformidade com a legislação” e que suas parcerias com influenciadores têm caráter institucional, “não contemplando qualquer tipo de comissão ou cláusula atrelada a perdas ou resultados financeiros de usuários”.
O valor da indenização por danos morais coletivos pedida pelo MP na ação principal é de, no mínimo, R$ 120 milhões.




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