TJ-AM suspende aumento salarial do prefeito e secretários de Manaus por violar princípios da administração pública

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, por unanimidade, barrar a lei municipal 589/2024, que autorizava um generoso aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus para o período de 2025 a 2028.

A norma, aprovada às pressas na última sessão da Câmara Municipal em 2024, previa que o salário do prefeito passaria de R$ 27 mil para R$ 35 mil; o do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; o dos secretários, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e o dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil — valores bem acima da realidade da maioria da população manauara.

A relatora do processo, desembargadora Mirza Telma Cunha, considerou o ato “atentatório aos princípios da administração pública, principalmente, o da moralidade e o da impessoalidade”, reforçando também a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Antes dessa decisão, a Prefeitura de Manaus já havia tentado derrubar a liminar que suspendia o reajuste, mas o recurso foi negado. Assim, o aumento salarial considerado abusivo segue impedido de entrar em vigor.