Política

Prisão no período eleitoral: veja as exceções previstas para o segundo turno

Fotografia de arquivo de urna eletrônica; não registra a votação de2026.

Fotografia de arquivo. Autoria, data, fonte e licença identificadas no corpo da matéria.

A restrição eleitoral à prisão de eleitoras e eleitores começa na terça-feira, 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a regra tem exceções e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Continuam previstas prisões em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proteção busca preservar o exercício do voto; não deve ser apresentada como uma suspensão geral da aplicação da lei penal.

Para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno, o período começou em 10 de outubro, com exceção para flagrante. Mesárias, mesários e fiscais de partido também têm proteção específica durante o exercício das funções, conforme o Código Eleitoral.

A votação de 25 de outubro segue o horário de Brasília: das 8h às 17h, equivalente a 7h às 16h em Manaus. As regras sobre detenção são diferentes das orientações de horário e identificação para votar.

Fonte: TSE, comunicado de10/10/2026, consultado em18/10/2026.

Foto de arquivo (2021-12-13): Antonio Augusto/Secom/TSE. Arquivo: apresentação do modeloUE2020 em2021; não registra preparação atual emManaus. Recorte e acentos gráficos. Fonte e autoria; licença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *